Pluralismo Jurídico e Estado Local em Angola: um olhar crítico a partir do estudo de caso do Bailundo
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-7982_28_4Palavras-chave:
Pluralismo jurídico, autoridades tradicionais, estado local, Angola, BailundoResumo
Com o fim dos regimes de Estado-Partido e de monopartidarismo centralista, dos finais da década de 1980, e com as transições para o multipartidarismo, os estados africanos, passaram, a partir de meados da década de 1990, a incorporar formas de organização social derivadas de sectores sociais até então “marginalizados”, tradicionais ou não, tentando sempre no entanto enquadrá-las e controlá-las no processo de construção do estado, sobretudo ao nível local de base, ou seja, no chamado Estado Local. É neste novo contexto que o pluralismo social voltou a ganhar espaço e contexto. À semelhança dos estados coloniais, os estados independentes passaram a reconhecer a existência, no espaço nacional, de diversas ordenações jurídicas, no que se pode denominar de neo-indirect rule.
Este artigo pretende discutir criticamente as vantagens e os limites do pluralismo jurídico em África, em contextos políticos de weak states, a partir do caso de estudo do Município do Bailundo, na Província do Huambo em Angola.
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