As constituições dos países-membros do Mercosul estariam preparadas para a possibilidade jurídico-política do caminho do direito comunitário para desenvolver mais ainda a integração regional na América Latina?

Autores

  • Isabela Mendes Boaventura Universidade Federal de Goiás
  • Fernanda de Paula Ferreira Moi Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.14195/1647-6336_26/27_6

Palavras-chave:

Mercosul, Supranacionalidade, Intergovernabilidade, Constituição

Resumo

O presente trabalho aborda as particularidades normativas e jurídicas do bloco Mercosul. Traz à luz o debate entre os modelos de intergoverno e o supranacional, bem como analisa a possibilidade constitucional dos países fundadores – Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai – de adotarem o Direito Comunitário. É feita uma breve análise histórica e geopolítica das relações exteriores do Brasil. Posteriormente, são estudados os dois tipos de modelo: o de intergoverno e o supranacional. Por fim, são analisadas as Constituições de cada um dos países fundadores, no que diz respeito à admissão do Direito Comunitário, com o maior foco na Carta Magna brasileira. Por meio do compilado de pesquisa e revisão bibliográfica, com método hermenêutico e histórico-dialético, o presente trabalho busca responder à problemática da possibilidade de admissão do Direito Comunitário pelo Brasil, considerando sua Constituição, o entendimento atual do STF e de autores renomados no debate em pauta.

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Boaventura, I. M., & de Paula Ferreira Moi, F. (2023). As constituições dos países-membros do Mercosul estariam preparadas para a possibilidade jurídico-política do caminho do direito comunitário para desenvolver mais ainda a integração regional na América Latina?. Debater a Europa, (26/27), 129-150. https://doi.org/10.14195/1647-6336_26/27_6