As constituições dos países-membros do Mercosul estariam preparadas para a possibilidade jurídico-política do caminho do direito comunitário para desenvolver mais ainda a integração regional na América Latina?
DOI:
https://doi.org/10.14195/1647-6336_26/27_6Palavras-chave:
Mercosul, Supranacionalidade, Intergovernabilidade, ConstituiçãoResumo
O presente trabalho aborda as particularidades normativas e jurídicas do bloco Mercosul. Traz à luz o debate entre os modelos de intergoverno e o supranacional, bem como analisa a possibilidade constitucional dos países fundadores – Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai – de adotarem o Direito Comunitário. É feita uma breve análise histórica e geopolítica das relações exteriores do Brasil. Posteriormente, são estudados os dois tipos de modelo: o de intergoverno e o supranacional. Por fim, são analisadas as Constituições de cada um dos países fundadores, no que diz respeito à admissão do Direito Comunitário, com o maior foco na Carta Magna brasileira. Por meio do compilado de pesquisa e revisão bibliográfica, com método hermenêutico e histórico-dialético, o presente trabalho busca responder à problemática da possibilidade de admissão do Direito Comunitário pelo Brasil, considerando sua Constituição, o entendimento atual do STF e de autores renomados no debate em pauta.
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