A defesa ambiental na União Europeia: confluência de políticas
DOI:
https://doi.org/10.14195/1647-6336_28_4Palavras-chave:
ambiente, princípio de prevenção, princípio de precaução, extrafiscalidade, política de transportes, política regionalResumo
A experiência tem demonstrado que a problemática ambiental, sendo uma problemática sem fronteiras, exige um envolvimento mundial e em todos os espaços geográficos.
Neste quadro global, a União Europeia, assumindo as suas responsabilidades neste âmbito geográfico, tem vindo a adotar, pelo menos desde o Ato Único Europeu e, sobretudo, a partir do Tratado de Maastricht, medidas enquadradas na proteção ambiental,
em concretização do princípio da prevenção e do princípio da precaução. Tendo estes princípios implicações em todos os níveis, não é de estranhar que encontremos reflexo destas medidas em várias políticas, como são os casos, considerados neste artigo, da política tributária e de políticas estruturais como a política regional, promovendo um mais equilibrado ordenamento do território, e a política de transportes.
Palavras‑chave: ambiente; princípio da prevenção; princípio da precaução; extrafiscalidade; política de transportes; política regional.
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