Em nome da autonomia da União: algumas considerações sobre um parecer polémico

Autores

  • Fátima Pacheco

DOI:

https://doi.org/10.14195/1647-6336_16_3

Palavras-chave:

direitos fundamentais, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, parecer do Tribunal de Justiça 2/13, primado

Resumo

A União Europeia é uma União de Direito. Sendo certo que os Tratados iniciais não enunciavam os direitos fundamentais o Tribunal de Justiça da União Europeia incorporou-os como princípios gerais. Todavia, não estando assegurada a sua identificação a União Europeia dotou-se de uma Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Ora, apontando o Tratado de Lisboa a obrigação de aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e concluído tal empreendimento, o Tribunal Justiça da União Europeia afirmou que o Acordo não era compatível nem o Protocolo (N.º8) relativo ao n.º2 do art. 6.º, nem com a Dec. ad n.º 2 do art. 6.º Tratado da União Europeia. Neste quadro, analisa-se o conteúdo do projecto e do Parecer e apontam-se as razões pelas quais o Tribunal deve desenvolver a sua jurisprudência de forma coerente com a Carta.

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Publicado

2017-07-03

Como Citar

Pacheco, F. (2017). Em nome da autonomia da União: algumas considerações sobre um parecer polémico. Debater a Europa, (16), 57-87. https://doi.org/10.14195/1647-6336_16_3