A relação entre e a Intendência Geral da Polícia e as magistraturas régias periféricas: o caso de Óbidos (1780-1806)
DOI:
https://doi.org/10.14195/0870-4147_54_7Palavras-chave:
Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino, Jurisdição, Magistratura Régia Periférica, Policiamento, JudicialResumo
A crescente monopolização do sistema judiciário pelo Estado culminou com a criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino em 1760. Esta instituição articulou-se com as magistraturas régias periféricas com vista à punição dos crimes e à modelação das relações sociais a partir de padrões valorativos considerados racionalistas.
Neste artigo, elaborado a partir da análise da intensa troca de correspondência entre a Intendência e as magistraturas régias periféricas, nomeadamente entre a corregedoria da Comarca de Alenquer e o magistrado régio de Óbidos, no período compreendido entre 1780 e 1806, pretende-se perscrutar as áreas de atuação da Intendência no espaço em análise, bem como a relação existente entre esta e a magistratura régia obidense nos finais do Antigo Regime.
Este estudo evidencia uma forte intervenção da Intendência nas áreas da manutenção da ordem e tranquilidade públicas, modelação dos comportamentos morais e recrutamento militar. Revela-se, igualmente, a sua função disciplinadora e de controlo social. No que concerne à sua relação com as magistraturas régias periféricas verifica-se um cerceamento da autonomia das últimas, convertendo-se, doravante, em diligentes executoras das ordens de um Intendente que exercia competências de policiamento, mas, também, judiciais.
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