A aplicação da Lei de Separação do Estado das Igrejas (1911) na diocese do Algarve
DOI:
https://doi.org/10.14195/0870-4147_57_12Palavras-chave:
República, Igreja, Lei de Separação, AlgarveResumo
A produção legislativa da Lei de Separação do Estado das Igrejas, promulgada a 20 de abril de 1911, foi o culminar de uma “tendência secularizante de longa duração” existente na sociedade portuguesa. O espírito que presidiu à produção dessa lei era uma longa aspiração dos políticos republicanos, que, através dela, pretendiam laicizar a sociedade portuguesa, assim como os comportamentos, as mentalidades e as consciências dos portugueses. A entrada em vigor e a aplicação da Lei de Separação em Portugal revelou-se conturbada. Mas a sua aplicação não suscitou os mesmos problemas em todas as dioceses. Este artigo demonstra a forma como alguns dos principais artigos dessa lei foram aplicados na diocese do Algarve, assim como o papel revelado pelo seu prelado na contestação à aplicação dessa lei.
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