Cibersegurança na aviação civil brasileira (2016 – 2019)
DOI:
https://doi.org/10.14195/1647-7723_29-1_13Palavras-chave:
Ataques cibernéticos, interferência ilícita, segurança na aviação;, OACIResumo
Este texto tem o objetivo de constatar ações de segurança cibernética na proteção da aviação civil brasileira desde o encaminhamento da Resolução A39-19 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em 30 de maio de 2016 até 2019. Vale-se de estudo de caso e análise bibliográfica, documental e legislativa. Como resultado da pesquisa, constata-se o equilíbrio entre as políticas recomendadas pela OACI e as medidas conduzidas pelo Brasil por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, observa-se que o Brasil se antecipou às recomendações internacionais ao elaborar o Planejamento Estratégico 2015-2019 da ANAC. Por fim, conclui-se que a segurança cibernética será uma realidade em permanente evolução, dependente de ações concertadas de todos os atores do ecossistema da aviação civil e do poder público em direção ao cumprimento das orientações da Política e da Estratégia Nacional de Defesa e da segurança do Estado brasileiro.
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