A primeira experiência de representação orgânica no Parlamento em Portugal (1895-1897)
DOI:
https://doi.org/10.14195/1647-8622_16_2Resumo
A primeira experiência de representação orgânica no Parlamento em Portugal ocorreu ao abrigo do decreto de 28/3/1895, que reservava às «classes produtoras» uma quota de 60 deputados (metade do total), limitando a 40 a quota de funcionários públicos e a 20 a de médicos e advogados. Es ta reforma susci tou logo grande oposição, não por causa das quotas, mas por introduzir grandes círculos sem representação de minorias tornando impossível aos partidos da oposição elegerem qualquer deputado, de tal modo que estes partidos se abstiveram na eleição de 1895. Nesta eleição as classes mais representadas foram as dos proprietários agrícolas (31 deputados) e dos interesses da indústria e comércio (17). Em 1896 foram abolidos os grandes círculos eleitorais; e em 1897, depois de uma eleição que ainda manteve as quotas por classes, as quotas foram abolidas por uma nova lei.
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