Contributo para uma Reflexão Crítica sobre a Evolução dos Benefícios Fiscais à Reabilitação Urbana (e de edifícios), em Sede de IMI e IMT

Autores

  • Ana Luísa Paiva Assistente Convidada na Secção de Ciências Jurídico-Económicas e Doutoranda em Direito Público na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogada.

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_50_3

Palavras-chave:

Fiscalidade, Benefícios Fiscais, Urbanismo, Impostos sobre o Património, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Reabilitação Urbana, Reabilitação de Edifícios

Resumo

A degradação física do património imobiliário (designadamente dos centros históricos das cidades) e a deficiente ocupação edificatória do território consubstanciam a pedra angular da construção de um “urbanismo de reabilitação urbana” determinado a requalificar e revitalizar o tecido urbano degradado, através de um conjunto de alterações nos diversos quadros legislativos e regulamentares. 

No seio da desafiante e exigente empreitada de articular o dever de reabilitar que impende sobre os privados com o dever de promoção da reabilitação urbana que interpela o Estado, têm vindo a ser consagradas (e, sucessivamente, acomodadas), com relevância para o objeto da investigação que nos ocupa, um conjunto de isenções em sede de impostos sobre o património, que pretendem potenciar o investimento privado na conservação e reabilitação do edificado existente, num tempo onde o direito à habitação e ao planeamento urbano assumem especial preponderância. 

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Publicado

2024-01-28