Imóveis classificados e parecer da Direção Geral do Património: uma reflexão
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_39_4Palavras-chave:
Urbanismo, Património, Classificação, Zona Especial de Proteção, Parecer prévio vinculativoResumo
Pelo presente trabalho procurar-se-á contribuir para uma sensibilização relativamente ao papel desempenhado pelos pareceres prévios vinculativos dos órgãos de tutela de bens culturais – as direções regionais de cultura – no âmbito das tentativas, hoje tão em voga, de trazer uma nova vida àquele edificado. E, como o bom caminho se faz caminhando, começaremos pelo início, ou seja, pela interseção entre o Direito do Património Cultural e o Direito do Urbanismo, e da génese, daí derivada, da limitação do ius aedificandi inerente ao procedimento de classificação como bem cultural. Limitação essa tanto quanto ao bem classificado como ao bem em vias de classificação. Aí chegados, mergulharemos mais fundo, na intervenção em imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público, em busca de um enquadramento do parecer vinculativo, face àquilo que se compreende como a boa preservação e defesa do imóvel classificado. Uma vez aqui chegados, deparar-nos-emos, enfim, com a problemática da discricionariedade administrativa no âmbito do parecer vinculativo.
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