A Nova Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo: Alguns Princípios Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_34_1Palavras-chave:
Lei de Bases Gerais, Política de Solos, Política de Ordenamento do Território, Política de Urbanismo, Princípios Fundamentais, Simplificação Administrativa, Instabilidade e Complexidade NormativaResumo
Apresentam-se, neste pequeno texto, alguns princípios fundamentais da Nova Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. Independentemente do mérito das soluções nela consagradas – e algumas delas são, seguramente, positivas –, subsistem muitas dúvidas sobre a necessidade e oportunidade da reforma trazida por aquela lei. Se, quanto à parte respeitante ao direito e política de solos, dúvidas inexistem sobre a necessidade e urgência de legislar, devido à evidente desatualização e inadequação da lei anterior, com quase quarenta anos de vigência, sobram muitas no que respeita à necessidade e utilidade de alterar as atuais bases gerais do regime jurídico do ordenamento do território e do urbanismo.
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