A natureza temporária como proposta de conciliação entre desenvolvimento urbano e conservação da natureza
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_51_8Palavras-chave:
Natureza temporária, direito da conservação da natureza, meios urbanos e industriais, rede ecológicaResumo
Historicamente focado na preservação de certos ambientes de grande interesse ecológico, o direito também deve promover formas jurídicas de restauração e conservação da natureza fora das áreas protegidas, como os ambientes urbanos. Esses ambientes podem estar sujeitos a uma dinâmica socioeconómica que nem sempre é compatível com o estabelecimento de uma natureza sustentável, ligada a condições ecológicas estáveis a longo prazo. No entanto, são suscetíveis de acolher, de forma temporária, habitats ligados às fases iniciais da sucessão vegetal e espécies pioneiras ou dependentes de perturbações recorrentes. A natureza temporária é um conceito desenvolvido na Holanda (Tijdelijke natuur) que enquadra juridicamente a disponibilização temporária de um espaço para fins de conservação da natureza antes de autorizar o seu desenvolvimento urbano. Assim, na linha de uma ecologia da reconciliação, a natureza temporária pretende propor uma solução de gestão territorial que concilie o desenvolvimento e a conservação da natureza em ambientes urbanos. Os primeiros estudos científicos sobre o assunto revelam que estes espaços de natureza temporária podem contribuir, em determinadas condições e dentro de certos limites, para a conservação das populações de certas espécies de fauna e flora selvagens protegidas em ambientes urbanos. Com base na literatura e na prática jurídica existentes, este artigo pretende fazer um balanço atualizado da admissibilidade, no direito europeu, da natureza temporária, identificando as suas oportunidades e limites, como uma das ferramentas do direito da conservação da natureza em meios urbanos.
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