Parcerias Público-Privadas de Desenvolvimento Urbano e Habitação
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_51_12Palavras-chave:
Parceria Público-Privada, Direito à moradia, Desenvolvimento urbano, Habitação social, Urbanização sustentávelResumo
O Direito à moradia, consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, encontra enormes dificuldades para ser implementado no Brasil. Nos últimos 10 (dez) anos, porém, o modelo de Parcerias Público-Privadas de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem sido implementado com sucesso em São Paulo, SP, visando sobretudo a recuperação de áreas degradas da cidade. Referido modelo permite que o Poder Público possa planejar a implantação novos núcleos habitacionais sustentáveis, tomando em consideração as questões sociais e ambientais da região onde se pretenda implementar o projeto, além de resolver demandas da população que irá se estabelecer na região mediante, e.g., a construção ou reforma de equipamentos públicos nessas áreas. Nesse sentido, a adoção do modelo permite a canalização de recursos privados para a consecução de fins eminentemente públicos, muito embora uma das preocupações centrais da estruturação do projeto seja a de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento, assim como ocorre em um modelo de concessão tradicional. O presente artigo visa apresentar a experiência brasileira, mediante a análise da modelagem jurídica que vem sendo utilizada nesses projetos, à luz do direito brasileiro, a fim de avaliar a possibilidade de sua implementação em Portugal, em particular para urbanização do solo rústico e renaturalização do espaço urbano. Tal intento de direito comparado tem o propósito de avaliar a compatibilidade de aplicação do modelo proposto com o ordenamento jurídico lusitano, esperando-se possa o artigo fornecer alternativas viáveis e seguras para a implementação desses projetos também em solo português.
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