Utilização do SNIG como infraestrutura crítica para decisões de reclassificação de uso do solo
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_51_5Palavras-chave:
Ordenamento do território, Diretiva INSPIRE, Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Cadastro PredialResumo
A crescente pressão para reclassificação de solo rústico em Portugal exige fundamentos jurídicos e técnicos robustos. Este artigo examina o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como infraestrutura crítica para a revisão dos Planos Diretores Municipais e para a aplicação do regime excecional introduzido pelo Decreto-Lei n.º 117/2024. A metodologia combina dados do SNIG com bases complementares — Cadastro Predial, Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN) e zonas classificadas pelo ICNF — a fim de identificar sobreposições normativas e conflitos de uso do solo. Os resultados evidenciam incongruências entre deliberações administrativas e limites físico-legais do território, revelando riscos de nulidade de atos administrativos e insegurança jurídica. Argumenta-se que a ausência de articulação normativa obrigatória com o SNIG fragiliza a transparência, a previsibilidade e a juridicidade das decisões públicas. Defende-se, por fim, a integração vinculativa do SNIG nos procedimentos de reclassificação, como condição para um ordenamento territorial sustentável, coerente com a Diretiva INSPIRE e os princípios de boa administração.
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