Tutela administrativa e tutela da legalidade urbanística - que formas de conciliação?

Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo) de 8 de Outubro de 2009, proc. 0574/09, Relator: Juiz Conselheiro Freitas Carvalho

Autores

  • Dulce Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_26_5

Resumo

Viola os especiais deveres do vereador responsável pelo pelouro do ordenamento do território e urbanismo, a quem cumpre zelar pelo cumprimento da legalidade urbanística e ordenamento do território municipal, a conduta omissiva, prolongada por mais de um ano e meio, que permitiu a continuação de uma obra particular sem a necessária licença, não determinando a instauração de procedimento de contra-ordenação, nem ordenando o embargo, nem dando andamento a auto de notícia levantado pelos serviços, nem atendendo às sucessivas informações dos serviços que concluíam pela ilegalidade da obra e propunham o indeferimento do pedido de licenciamento, antes, prosseguindo com o processo administrativo, e chegando a propor à câmara o deferimento, com informação favorável.

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Publicado

2010-07-01