A criação de AMPs nas zonas da plataforma continental situadas além das 200 mn: Direito do Mar, CPLP e experiência portuguesa pós- ‘Rainbow’
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_25_2Resumo
Tendo presente o estudo prévio em torno da protecção do campo de fontes hidrotermais Rainbow, situado numa zona da plataforma continental da região dos Açores além das 200mn, o artigo tem por objectivo final dar conta dos desenvolvimentos ocorridos ao nível da criação de áreas protegidas naquele espaço marítimo. Para o efeito, são quatro os aspectos globais que sobressaem: 1) recordam-se os regimes internacionais aplicáveis, com a particularidade de se dar atenção aos que envolvem Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e dá-se nota da evolução verificada no âmbito da Rede Natura 2000; 2) faz-se uma síntese dos poderes do Estado costeiro e das contingências da sua sujeição ao Direito do Mar, comparando-se, em especial, os regimes da plataforma continental e da Área; 3) referem-se todos os novos casos de ecossistemas da plataforma continental além das 200mn incluídos na Rede de AMPs-OSPAR por nomeação de Portugal, bem como se reafirma o papel pioneiro do nosso país; 4) termina-se com um contributo mais sedimentado para a interpretação do artigo 77.º da CNUDM, permitido pela evolução dos entendimentos desde o caso Rainbow (2006/2007) até hoje.
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