Da admissibilidade dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos em matéria ambiental e urbanística – experiências presentes, possibilidades futuras
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_25_4Resumo
Os conflitos ambientais revestem características particulares que reclamam eficiência e celeridade na sua resolução, as quais não são total apanágio do sistema judicial actual, que tarda na resposta às solicitações processuais que recebe. Neste contexto começam a emergir e ganhar base de aplicação outros meios de resolução de conflitos em matéria ambiental, cujo figurino responde com maior proficiência às especificidades inerentes a este tipo de controvérsias. O que pretendemos apresentar nas próximas páginas são os vários mecanismos extrajudiciais de resolução de disputas ambientais e urbanísticas que despoletaram com maior vigor nos EUA, analisando a admissibilidade da sua aplicação prática no ordenamento jurídico português. Ainda que apresentando novas realidades e experiências internacionais inovadoras numa abordagem diferente da temática, o presente texto compila muitas das ideias desenvolvidas no nosso texto “Resolução extrajudicial de conflitos em matéria ambiental: um inexorável mundo novo”, in: Direito do Urbanismo e do Ambiente – Estudos compilados, MARQUES CE- BOLA, Cátia, Quid Juris, Lisboa, 2010, pp. 404 – 439.
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