Tribunal Constitucional Federal
BvF 1/05 vom 13.3.2007
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_18-19_5Resumo
A transposição interna de diretivas do direito comunitário, que não deixam margem de manobra aos Estados-Membros, mas impõem prescrições obrigatórias, não é apreciada pelo Tribunal Constitucional Federal nem pelos tribunais especializados à luz dos direitos fundamentais da Lei Fundamental, desde que a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias assegure, em geral, uma proteção eficaz dos direitos fundamentais perante os poderes das Comunidades, proteção essa que deve ser considerada, em essência, equivalente àquela que a Lei Fundamental impõe como absolutamente indispensável.
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