Direito fiscal e tutela do ambiente em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_12_2Resumo
O autor procura analisar o contributo do direito dos impostos para a tutela do ambiente. Partindo do direito fiscal construído em torno da figura do imposto e da tutela do ambiente como tutela jurídica proporcionada não apenas pelo direito do ambiente, mas também pelos ramos clássicos do direito, conclui que o direito fiscal do ambiente tende a ser mais direito económico fiscal do que direito fiscal tout court. Passando aos instrumentos de tutela ecológica, chega à conclusão de que, embora os tributos mais adequados à aplicação do princípio do poluidor-pagador, sejam os tributos bilaterais ou taxas, por razões ligadas à indivisibilidade de muitos dos custos ambientais, acabam por ser os tributos unilaterais ou impostos os elegíveis. De resto, em Portugal, os impostos, que podem ser tidos como impostos ambientais, têm fraquíssima performance ecológica, já que, atento o montante de receitas que proporcionam, estão totalmente dominados pela finalidade reditícia. Mais amigos do ambiente se revelam, porém, os benefícios fiscais, sejam os atribuídos a determinados operadores ou em sede de determinadas operações ambientais, sejam os concedidos em sede do mecenato ambiental, em que tem particular relevo o mecenato a favor do património cultural.
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