A licença Ambiental no Novo Regime da PCIP
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_7_4Resumo
O Decreto-lei n.° 194/2000 aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP). Este artigo debruça-se sobre o principal acto jurídico praticado no contexto deste regime, com grande relevo nas relações entre o direito (administrativo) do ambiente e o licenciamento industrial: a licença ambiental. Identificam-se alguns dos problemas relativos a este acto, sugerindo-se pistas para a sua resolução: as questões da natureza jurídica da licença ambiental, da competência para a sua emissão, da respectiva tramitação procedimental, das suas relações com a AlA, da sua força jurídica e a problemática do seu indeferimento tácito. Em face das suas repercussões na licença ambiental, também a noção das melhores técnicas disponíveis (MIDS) é analisada, quanto ao seu sentido e relevo jurídico, procedendo-se à sua apreciação crítica.
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Direitos de Autor (c) 2001 José Eduardo Figueiredo Dias

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