Os Princípios da Nova Lei do Ordenamento do Território: da hierarquia à coordenação

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_5_2

Resumo

Com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo e do Decreto-Lei n.° 380199, de 22 de Setembro, o sistema de relacionamento entre as várias entidades públicas com atribuições em matéria de ordenamento do território e de urbanismo passou a estar assente (mais do que antes) nas ideias de coordenação e de concertação. Mais do que estabelecer uma hierarquia de interesses que se traduziria numa hierarquia de planos, o legislador acabou por dar maior relevo à capacidade que as referidas entidades têm de coordenar as respectivas actividades, quantas vezes antagónicas e inconciliáveis.

Deste modo, não obstante continuar o princípio da bierarquia a reger as relações entre os vários instrumentos de gestão territorial, tal hierarquia está agora muito mais mitigada, por forma a permitir que, através da coordenação e concertação entre as várias entidades, se consiga um sistema de planeamento mais flexível e barmónico.

O presente artigo serve para analisar, em traços gerais, como é que as ideias de coordenação e de concertação estão concretizadas nestes novos diplomas relativos ao planeamento.

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Publicado

2000-01-01