A Legitimidade Passiva no Contencioso Ambiental - um por todos?

Autores

  • Joana Mendes CEDOUA

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_5_7

Resumo

I - O interesse difuso, categoria em que se incluem o direito ao ambiente e o direito dos consumidores, constitui um interesse plurindividual, que configura um direito subjectivo público.

II - Pela ofensa desse direito são atingidos todos aqueles que, de modo estável, se inserem na colectividade cujo direito ao ambiente sadio é ofendido por qualquer ação de ente público ou privado.

III - Como direito que é de todos e de cada um dos membros dessa comunidade, pode ser defendido em juízo quer por associação constituída com vista à sua salvaguarda quer por qualquer dos indivíduos que constituem a comunidade.

IV - Apresença em juízo, em defesa desse direito, apenas de um dos membros da colectividade não é causa de ilegitimidade, seja ela activa ou passiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

##submission.downloads##

Publicado

2000-01-01