O Regime da Nulidade dos Actos Administrativos de Gestão Urbanística que Investem o Particular no Poder de Realizar Operações Urbanísticas
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_4_2Resumo
Não estando previsto no nosso ordenamento urbanístico um regime especial de nulidade para os actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas, coloca-se o problema fundamental de saber como deve o direito tratar os efeitos materiais produzidos (operações urbanísticas consolidadas) por ou ao abrigo do acto nulo.
Este artigo serve essencialmente para apontar pistas ou vias que sirvam de alternativa à quela que parece ser uma solução inevitável: a demolição das operações urbanísticas.
Partindo das diferentes situações que dão origem à nulidade, pretende-se apurar em que circunstncias e por que vias é possível, conservar a operação urbanística consolidada, não obstante o acto que lhe está na origem ser um acto administrativo nulo.
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Direitos de Autor (c) 2000 Fernanda Paula Oliveira

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