O Regime da Nulidade dos Actos Administrativos de Gestão Urbanística que Investem o Particular no Poder de Realizar Operações Urbanísticas
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_4_2Resumo
Não estando previsto no nosso ordenamento urbanístico um regime especial de nulidade para os actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas, coloca-se o problema fundamental de saber como deve o direito tratar os efeitos materiais produzidos (operações urbanísticas consolidadas) por ou ao abrigo do acto nulo.
Este artigo serve essencialmente para apontar pistas ou vias que sirvam de alternativa àquela que parece ser uma solução inevitável: a demolição das operações urbanísticas.
Partindo das diferentes situações que dão origem à nulidade, pretende-se apurar em que circunstâncias e por que vias é possível, conservar a operação urbanística consolidada, não obstante o acto que lhe está na origem ser um acto administrativo nulo.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2000 Fernanda Paula Oliveira

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
