Medidas Preventivas de Planos Urbanísticos e Indemnização
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_1_3Resumo
As medidas preventivas de salvaguarda dos planos municipais de ordenamento do território são um instituto de direito do urbanismo que comporta, para o direito de propriedade dos solos, fortes e relevantes restrições, uma vez que se traduz na imposição de condicionalismos e limitações ao seu uso, ocupação e transformação. Torna-se, desta forma, imprescindível determinar se as suas disposições ou, pelo menos, algumas delas apresentam dignidade indenizatória, ou seja, se podem ser perspectivadas como verdadeiras expropriações de sacrifício.
Sendo consideradas as suas restrições, via de regra, como tendo uma eficácia meramente conformadora do direito de propriedade, vale o presente artigo para se proceder a um estudo dos casos e dos termos em que a aplicação das medidas preventivas deve, excepcionalmente, dar lugar a indemnização aos proprietários que a elas ficam sujeitos, com o auxílio, na ausência de uma regulamentação legal expressa, da doutrina e jurisprudência estrangeiras, em especial a alemã e a espanhola.
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Direitos de Autor (c) 1998 Fernanda Paula Oliveira

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