Entre público e privado, entre a metrópole e o Império: testamentos nas misericórdias portuguesas (séculos XVI-XVII)
DOI:
https://doi.org/10.14195/0870-4147_47_11Palavras-chave:
Império Português; Misericórdias; Testamentos; Provedoria dos DefuntosResumo
O presente trabalho pretende contribuir para a compreensão da forma como as misericórdias estabeleciam a ligação entre defuntos e ausentes e as suas terras de proveniência. Para isso, os testamentos apresentam-se como o primeiro passo para compreender o processo de transferência de bens, sendo importante perceber o enquadramento legal subjacente a este tipo de documentação, sobretudo no que respeita às diferentes modalidades existentes e a algumas situações de exceção. Embora o ato de testar fosse privado por natureza, o número e a diversidade de instituições envolvidas contribuía para lhe conferir um caráter público, uma vez que para além dos notários, nomeados pelo rei, outras instâncias se imiscuíam nos processos a que os testamentos davam origem. A Coroa criou uma figura que teria como principal função fazer cumprir as últimas vontades dos defuntos – o provedor dos defuntos e ausentes. Este oficial régio tinha legislação específica que norteava a sua intervenção. Neste campo, a ação das Misericórdias também se revelou fundamental. Efetivamente, as Santas Casas, com o intuito de fazerem cumprir os legados que lhe eram atribuídos, instituíram um sistema funcional complexo, onde a cooperação entre elas assumia particular relevância.
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