Os riscos naturais na legislação portuguesa

Autores

  • Fernando Rebelo Instituto de Estudos Geográficos e Centro de Estudos Geográficos. Faculdade de Letras daUniversidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/1647-7723_10_1

Palavras-chave:

Riscos naturais, inundações, incêndios florestais, protecção civil, gestão da crise.

Resumo

A legislação portuguesa sobre o ambiente, até 1998, felizmente publicada em livro, nunca fala especificamente em riscos naturais e não dedica senão algumas palavras a certos problemas dizendo respeito aos riscos, quando trata da reserva ecológica nacional (REN) e dos planos de desenvolvimento municipal (PDM). Encontram-se referências a algumas limitações de construção na margem dos rios, já que elas correspondem a um espaço de utilização colectiva, e ao litoral, dado que é preciso proteger as dunas ou as arribas. Encontram-se também algumas indicações sobre a prevenção de fogos florestais. Todavia, os governantes portugueses criaram um esquema de protecção civil a três níveis (local, regional e nacional) para a prevenção e gestão dos riscos em geral e dos riscos naturais em particular

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Publicado

2003-09-13

Edição

Secção

Artigos