Linguagem e justiça: polissemia, “desambiguidade” e produtividade sufixal no texto jurídico, ao longo dos tempos
DOI:
https://doi.org/10.14195/0870-4112_3-1_15Palavras-chave:
Morfologia histórica; Morfologia cognitiva; Mudança derivacional; Produtividade sufixal; Derivação e cogniçãoResumo
Como tem sido reconhecido, o impacto dos resultados da investigação histórica nos estudos de morfologia derivacional do Português, ainda não se observou completamente, ao contrário do que seria expectável. Iremos centrar-nos, neste artigo, na análise dos produtos lexicais mais comuns no texto jurídico medieval, particularmente naqueles que apresentam variação e que, por esse motivo, divergem ou apresentam semelhanças relativamente ao português atual. Consideramos, de facto, que é esse percurso que nos pode fornecer a chave para entender as motivações e mecanismos da mudança derivacional, bem como para interpretar a diversidade e/ou variação atual. Tentar-se-á mostrar como a partir de cerca de 1450 os novos horizontes socioculturais soprados pelos ventos dos Descobrimentos e do Humanismo italiano fizeram ressurgir os sufixos -mento, -ção e -ria (que já existiam no Latim), resolvendo alguns casos de ambiguidade polissémica ou ainda atenuando eufemisticamente a expressão de ideias desagradáveis, como a ideia de ‘morte’. Em alguns casos, a ambiguidade foi muitas vezes motivada pelo processo de “rotinização” da linguagem jurídica e pelas convenções sociais associadas a certos conceitos, em relações contratuais exprimindo assimetria de Poderes.
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