Lei-quadro das contraordenações ambientais quo vadis?
Breve apreciação crítica sobre as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2015 de 28 de agosto
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_40_3Palavras-chave:
contraordenações ambientais, contraordenações do ordenamento do território, coimas, responsabilidade, advertência, suspensão da execução da sançãoResumo
O cerne do presente escrito consiste em analisar de forma crítica e construtiva as principais alterações introduzidas à Lei n.º 50/2006, de 29.08 (Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais), no seguimento da publicação da Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto. Partindo dos pressupostos e dos objetivos que presidiram à vontade do legislador, veremos o alcance normativo e prático dessas alterações, bem como a sua pertinência ou falta dela. Sem prejuízo de alguns pontos de desacordo, nuns casos por motivos de técnica legislativa, noutros em razão do respetivo conteúdo, o esforço do legislador merece em nosso entender uma apreciação global favorável, tendo sido dado um passo positivo no domínio contraordenacional ambiental.
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Direitos de Autor (c) 2017 Edward Aguiar de Andrade

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