O Direito à habitação e ao habitat na Lei de Bases da Habitação
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_46_8Resumo
Ter um lugar seguro para viver corresponde, efetivamente, a uma exigência fundamental para a dignidade, a saúde física e mental bem como para a qualidade de vida de qualquer ser humano. Por isso o direito à habitação é universalmente considerado uma das necessidades básicas do Homem, e, deste modo, um direito humano reconhecido como tal, entre outros, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (1966) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966).
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Direitos de Autor (c) 2020 Fernanda Paula Oliveira, Alexandra Aragão, José Eduardo Figueiredo Dias

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