O Direito à habitação e ao habitat na Lei de Bases da Habitação

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • Alexandra Aragão Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • José Eduardo Figueiredo Dias Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_46_8

Resumo

Ter um lugar seguro para viver corresponde, efetivamente, a uma exigência fundamental para a dignidade, a saúde física e mental bem como para a qualidade de vida de qualquer ser humano. Por isso o direito à habitação é universalmente considerado uma das necessidades básicas do Homem, e, deste modo, um direito humano reconhecido como tal, entre outros, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (1966) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966).

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Publicado

2020-07-01