Reserva Ecológica Nacional: o regime em vigor na Região Autónoma da Madeira
Apreciação jus-ambiental ao regime transitório estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2011/M, de 11 de Agosto.
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_30_4Palavras-chave:
Reserva Ecológica, Ordenamento do Território, Ambiente, Estado Unitário, Regiões AutónomasResumo
No contexto de um Estado de Direito Unitário, comprometido com a prossecução de uma política ambiental integrativa, colocado o foco de observação sobre os patamares de proteção alcançados com a atual disciplina da Reserva Ecológica Nacional, visa-se apreciar a admissibilidade da solução legislativa adotada na Região Autónoma da Madeira, que fixou transitoriamente a sua definição por referência ao “regime jurídico das áreas protegidas em vigor”.
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