Assinaturas Electrónicas, Documentos Electrónicos e Garantias Reais
Reflexões Sobre a Viabilidade de Constituição de Garantias Imobiliárias por Meios Electrónicos à Luz da Lei Portuguesa
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_29_4Palavras-chave:
Assinatura Electrónica, Documento Electrónico, Garantias Imobiliárias, Documento Público, Documento Particular AutenticadoResumo
O comércio electrónico tem sido utilizado pelo legislador europeu como mecanismo de realização do mercado comum. Todavia, no que concerne à liberdade de circulação de capitais (designadamente na sua dimensão de acesso a garantias imobiliárias), vigoram na maioria dos países europeus regras de notariado latino, que fazem depender a aquisição de direitos reais sobre imóveis de declarações de vontade materializadas em documento público. Importa saber se, à luz da lei portuguesa, o próprio documento público (ou o documento particular autenticado) pode ser emitido em suporte electrónico: a ser assim, abrir-se-á a porta a negócios sobre imóveis celebrados entre ausentes (e desconhecidos), potenciando a criação de um mercado europeu de garantias imobiliárias.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2012 Afonso Patrão

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
