Considerações em torno da salvaguarda dos conjuntos arquitectónicos
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_26_3Resumo
No presente artigo analisaremos de que forma o ordenamento jurídico português tem assimilado a salvaguarda dos «conjuntos arquitectónicos», tendo em conta que o seu recorte conceitual advém do direito internacional. Percorreremos o escasso acervo normativo regulador destes bens culturais, desta- cando algumas dificuldades e fragilidades com que se debate o intérprete e apontando algumas zonas de sobreposição e de especial conflitualidade das diferentes entidades públicas com atribuições urbanísticas e patrimoniais.
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Direitos de Autor (c) 2010 Hugo Teles Porto

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