Da Maceira-Liz do Facho Litoral, Valore Mais - 15%
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_4_5Resumo
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n.° 199 (1.ª Secção. Recurso n.° 970198)
Jurisprudência firmada:
A percentagem de 15% estabelecida na al. b) do n.° 3 do art.° 25 do Código das Expropriações, aprovado pelo Dec-Lei n.° 348/91, de 09 de Novembro - elemento uniformizador de critério de avaliação - perderá a sua fixidez, passando a maleabilizar-se no momento da sua aplicação, a cada caso concreto, de acordo com a avaliação que se faça da "localização e qualidade ambiental" do bem expropriado, visando alcançar a constitucional justa indemnização.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 1999 Manuel das Neves Pereira

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
