A Nulidade dos Actos Administrativos de Gestão Urbanística
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_3_2Resumo
Na categoria dos actos administrativos de gestão urbanística adquirem particular relevo aqueles que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas.
Quando nulos, estes actos administrativos podem exigir a reconstituição da situação de facto existente antes da respectiva prática, o que coloca a questão de saber em que termos poderão proceder eventuais pretensões conservatórias dessa mesma situação de facto.
Para que se possa determinar se existe compatibilidade entre o regime geral da nulidade dos actos administrativos com a pretensão de conservar as situações de facto criadas por actos administrativos de gestão urbanística nulos (tema a tratar no próximo número desta Revista), o presente artigo destina-se a clarificar três aspectos, a saber: (1) indicação das situações de nulidade dos actos administrativos em geral; (2) identificação dos actos administrativos de gestão urbanística, com particular relevo para aqueles que conferem ao particular o poder de realizar operações urbanísticas; () por fim, indicação e análise das várias causas de nulidade dos actos administrativos de gestão urbanística.
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Direitos de Autor (c) 1999 Pedro Gonçalves, Fernanda Paula Oliveira

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