O Regime Jurídico dos Planos de Urbanismo em França

Autores

  • Patrick Gérard Facultés de Droit (CNAM - Paris)

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_3_5

Resumo

O direito francês, desde a Revolução, considera a propriedade um «direito inviolável e sagrado» (artigo 17 da Declaração dos Direitos do Homem de 1789), confirmado pelo Código Civil no seu artigo 544: «a propriedade é o direito de gozar e dispor das coisas da forma mais absoluta». O direito de um proprietário utilizar o seu terreno – e, portanto, de construir – parece total.

No entanto, a necessidade de a autoridade pública regulamentar a utilização do solo também se impôs, sem entrar em conflito com o direito de propriedade: o rei Henrique IV, em 1607, quis proteger o domínio público ao estabelecer a regra de alinhamento das casas em relação às vias públicas; em 1852, o barão Haussmann, prefeito do departamento do Sena, obrigou, em Paris, os construtores a solicitar autorização para construir. Gradualmente, multiplicaram-se as regras de urbanismo, elaboradas pelo Parlamento (leis), pelo governo (decretos) ou pelas entidades locais (deliberações do conselho municipal, decretos do prefeito).

Estas normas, numerosas e por vezes complexas, não são idênticas em todo o território, pois as políticas de ordenamento diferem: as 36 600 comunas não têm todas o mesmo tamanho, o mesmo número de habitantes, os mesmos orçamentos ou opções políticas. Por sua vez, o Estado não pode ser indiferente a estas políticas, pois «o território francês é o património comum da nação» (artigo L 110 do Código do Urbanismo). Desde a lei de descentralização de 7 de janeiro de 1983, as comunas têm um papel central em matéria de urbanismo: o prefeito e o conselho municipal são atores importantes do desenvolvimento urbano. Mas devem respeitar as regras impostas (1) e podem, eles próprios, optar por elaborar regras (I).

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Publicado

1999-01-01