Problemas Actuais do Direito do Urbanismo em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_2_1Resumo
O presente artigo pretende fazer uma radiografia dos mais importantes problemas do actual direito do urbanismo português, isto é, daqueles que assumem um carácter estrutural e que, por isso, se situam no núcleo essencial do corpus jurídico-urbanístico do nosso País.
Depois de se acentuar que o ordenamento urbanístico português só recentemente adquiriu a maioridade (em consequência das transformações ocorridas nos últimos dez anos), nele são analisados, em termos necessariamente breves, os problemas gerais, que têm a ver com as fontes do direito do urbanismo e que, por isso, dizem respeito ao conjunto do sistema jurídico-urbanístico e não a um seu domínio específico (sendo ai incluída a abordagem das principais deficiências da legislação urbanística e dos planos urbanísticos mais importantes, que são os "planos directores municipais"), e os problemas sectoriais, que se localizam em determinadas áreas ou capítulos ou em pontos específicos da disciplina jurídica do urbanismo (de entre à vasta gama de "'reas-problema", são versadas, por parecerem as mais significativas, as seguintes: a repartição de atribuições entre o Estado as regiões autónomas e as autarquias locais no domínio do urbanismo; as relações entre os vários tipos de planos territoriais; os planos urbanísticos e o princípio constitucional da igualdade; as modalidades e os instrumentos jurídicos de execução de planos; e os mecanismos de intervenção da Administração Pública nos solos urbanos e urbanizáveis).
Ao lungo do texto são referidas algumas das soluções constantes da Lei n.° 48198, de 11 de Agasto, que estabelece as "Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo", e analisada a sua previsível influência na resolução de alguns dos problemas que afligem o actual direito do urbanismo português.
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