A Proteção Jurídico-Pública de Terceiros nos Loteamentos Urbanos e Obras de Urbanização
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_2_3Resumo
Partindo da proposição de que a sociedade de risco produz um direito dos loteamentos urbanos que fabrica incerteza, procurou-se determinar quem são os terceiros perante uma autorização de loteamento, utilizando para o efeito o conceito de relação jurídica administrativa multipolar. Identificados os terceiros-tipo investiga-se qual a proteção jurídico-pública que aqueles merecem, em especial através dos direitos fundamentais, das normas procedimentais e de vizinhança e dos standards urbanísticos. Conclui-se que a fraca contribuição do legislador constitutiva e conformadora dos direitos fundamentais e de outros bens constitucionais que protejam terceiros, neste domínio, implicará nova intervenção legislativa e, até lá, de proteção judicial mais intensa.
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Direitos de Autor (c) 1998 António Lorena de Sèves

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