Presente e Futuro da AlA em Portugal: notas sobre uma "reforma anunciada"
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_2_4Resumo
O regime legal de avaliação de impacte ambiental português deverá vir a sofrer modificações importantes, nomeadamente em virtude da directiva comunitária relativa a esta matéria - Directiva 97111/CE - que obriga o Estado português a proceder a tais modificações até Março de 1999.
No presente artigo os autores analisam alguns dos aspectos mais controvertidos do regime de AlA em termos teórico-práticos, temas que serão previsivelmente modificados pelo legislador nacional. Nesta linha, estudam-se questões fundamentais, como a adoção de uma nova concepção do procedimento de AlA, uma mais clara definição do mbito de AIA, um novo esquema procedimental no qual se realçará o papel da consulta pública, a previsível e desejável maior força jurídica a atribuir à decisão de AlA e ainda a matéria da fiscalização e das sanções aos comportamentos contrários ao regime de AIA.
Estes temas são abordados numa perspectiva crítica ao regime legal actualmente em vigor e tendo sempre em conta as alterações que provavelmente serão consagradas naquilo que constitui uma "reforma anunciada".
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Direitos de Autor (c) 1998 Maria Alexandra Aragão, José Eduardo Figueiredo Dias, Maria Ana Barradas

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