A impugnação jurisdicional de actos comunitários lesivos do ambiente, nos termos do artigo 230 do Tratado de Roma: uma acção nada popular *
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_13_4Resumo
... O défice de protecção jurisdicional no domínio ambiental comunitário constitui a questão abordada no presente artigo. Constata-se que a preocupação de integrar a protecção do ambiente nos objectivos comunitários, explícita desde o Acto Único Europeu (artigos 130/R, S e T, actualmente 174 a 176 do Tratado de Roma), não tem sido acompanhada da criação de mecanismos processuais que veiculem a prevenção de ofensas ecológicas tout court, independentemente da violação de direitos de personalidade ou de natureza patrimonial dos cidadãos europeus. A análise do Caso Greenpeace Council (1998) é bem demonstrativa da falta que o mecanismo da legitimidade popular faz ao contencioso comunitário.
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Direitos de Autor (c) 2004 Carla Amado Gomes

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