A reversão de bens expropriados
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_13_5Resumo
Visa-se, com o presente artigo, explorar os limites do di- reito de reversão como corolário da garantia constitucional da propriedade privada, para, seguidamente, responder à questão central de saber se um contrato de direito privado celebrado após a declaração de utilidade pública permite ao particular deduzir o pedido reversional. Durante vários anos esta questão mereceu, por parte da jurisprudência, resposta negativa; todavia, um recente aresto do Supremo Tribunal Administrativo veio inflectir esta posição e lançar, definitivamente, a questão para a ribalta da actualidade jurídico-administrativa.
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