International Environmental Law (DIMA) and International Environmental Law (DAI): New Actors on the Scene
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_36_4Keywords:
DIMA, DAI, Governança ambiental, Novos atoresAbstract
Tradicionalmente, no plano internacional, as discussões sobre temas globais tem base no regime jurídico como o principal instrumento de solução de problemas ambientais e compromissos para a gestão dos recursos naturais. Nesse quadro, o elemento central da sociedade internacional são os Estados soberanos, sujeitos legitimados a figurar em conferências, elaborar tratados e pleitear reclamações perante cortes internacionais. Tal contexto reflete os alicerces do Direito Internacional do Meio Ambiente (DIMA), disciplina clássica do Direito, que pouco adota como método de solução de conflitos ambientais a análise sistêmica. Diante da insuficiência desse ramo para tratar de temas globais de alta complexidade, surge o chamado Direito Ambiental Internacional (DAI). Com princípios e características próprias, o DAI trata das questões ambientais globais para além dos regimes jurídicos, propugnando por uma estrutura que incorpore outras ciências do conhecimento, novos atores e instrumentos de enfrentamento. Nessa perspectiva, o trabalho objetiva discorrer sobre as diferenças entre o DIMA e o DAI, elucidando a evolução (ou transformação) de um para o outro. Levando em consideração a urgência em resolver problemas ambientais, o artigo sustenta a contribuição de novos atores para a dinâmica do Direito Ambiental Internacional. Parte-se da premissa de que, pensado de forma cooperativa e multilateral, este emergente ramo do Direito incorpora nova forma de governança ambiental global, com vistas à sustentabilidade.
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Copyright (c) 2015 Deise Marcelino da Silva, Fernando Rei

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