Os caminhos “a direito” para um urbanismo operativo

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_14_1

Resumo

Ultrapassada que está a fase de elaboração de planos municipais de ordenamento do território, em especial de planos directores municipais, e não obstante muitos deles se encontrarem em processo de revisão, a questão fundamental que se coloca actualmente nesta área especifica do direito do urbanismo, que é a do planeamento, é a da efectiva concretização e execução daqueles instrumentos. De facto, de nada interessa ter bons planos se não se disponibilizarem, às entidades competentes, os mecanismos que assegurem a sua operacionalização. Estes encontram-se, por sua vez, actual-mente consagrados e regulados, de uma forma explícita, na legislação urbanística, não deixando, contudo, as suas normas de suscitar algumas dúvidas de aplicação. O presente texto visa, precisamente, realçar a importância fundamental de um urbanismo operativo, tentando esclarecer algumas daquelas dúvidas que correspondem às que, na prática, se têm colocado aos actores que aqui preferencialmente intervêm.

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Publicado

2004-07-01