Ceder ou não ceder? Eis a questão!

Revisitando o Acórdão do TCA Sul, de 19.02.2009

Autores

  • Carla Machado Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_40_6

Resumo

Enquanto instrumento jurídico de gestão urbanística, a operação urbanística de Loteamento Urbano sempre constituiu uma importante forma de ocupação, uso e transformação do solo, aparecendo, no seu seio, a figura das cedências de parcelas como instrumento idóneo a dotar uma concreta zona a urbanizar das necessárias parcelas para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos públicos. No âmbito do Direito do Urbanismo, a figura das cedências surge nas situações em que se impõe a transmissão gratuita da propriedade de parcelas de terreno para o município, o que pode acontecer por força da lei, do plano e/ou das atuações de controlo das operações urbanísticas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

##submission.downloads##

Publicado

2017-07-01