Ceder ou não ceder? Eis a questão!
Revisitando o Acórdão do TCA Sul, de 19.02.2009
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_40_6Resumo
Enquanto instrumento jurídico de gestão urbanística, a operação urbanística de Loteamento Urbano sempre constituiu uma importante forma de ocupação, uso e transformação do solo, aparecendo, no seu seio, a figura das cedências de parcelas como instrumento idóneo a dotar uma concreta zona a urbanizar das necessárias parcelas para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos públicos. No âmbito do Direito do Urbanismo, a figura das cedências surge nas situações em que se impõe a transmissão gratuita da propriedade de parcelas de terreno para o município, o que pode acontecer por força da lei, do plano e/ou das atuações de controlo das operações urbanísticas.
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