Constitucionalismo Ambiental Global
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_40_8Resumo
JAMES MAY, editor da obra fundamental “Princípios de Direito Constitucional Ambiental”, reuniu-se com ERIN DALY, autora de um dos tratados mais relevantes no âmbito da análise do valor e sentido da dignidade humana, para levar à estampa a obra que aqui analisaremos, a que deram o nome de “Constitucionalismo Ambiental Global” (tradução nossa). Com a obra, procuram os autores caracterizar este fenómeno, resultante da frutífera “confluência do direito constitucional, direito internacional, direitos humanos e direito ambiental” (p. 1), e que tem crescido de forma notável não só à medida que os vários Estados dão passos no sentido de consagrar no texto das suas constituições autênticos direitos ambientais, sejam eles de natureza substantiva ou adjetiva, - relembre-se que a Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) é, não raras vezes, aclamada como a primeira Constituição mundial a consagrar expressamente um direito ao ambiente (cfr. art. 66.º CRP) - mas também à medida que os tribunais se empenham, de forma exemplar, em efetivar a proteção e garantia desses direitos.
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