A intangibilidade da obra pública: Fim à vista?

Autores

  • António Pereira da Costa Advogado

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_32_2

Palavras-chave:

Obras públicas, principio da intangibilidade, direitos humanos, expropriação, demolição

Resumo

O princípio da intangibilidade da obra pública, de criação juris- prudencial, em 1853, foi assumido no país de origem, a França, na Itália e, em Portugal, pelos tribunais da jurisdição cível. A partir do início da década de noventa do século passado, por influência da doutrina francesa e italiana e, principalmente, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foi sendo aplicado de uma forma mais mitigada, e, inclusivamente, repudiado pelo legislador italiano. Pretende-se dar uma ideia da sua evolução e situação atual.

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Publicado

2013-07-01