A intangibilidade da obra pública: Fim à vista?
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_32_2Palavras-chave:
Obras públicas, principio da intangibilidade, direitos humanos, expropriação, demoliçãoResumo
O princípio da intangibilidade da obra pública, de criação juris- prudencial, em 1853, foi assumido no país de origem, a França, na Itália e, em Portugal, pelos tribunais da jurisdição cível. A partir do início da década de noventa do século passado, por influência da doutrina francesa e italiana e, principalmente, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foi sendo aplicado de uma forma mais mitigada, e, inclusivamente, repudiado pelo legislador italiano. Pretende-se dar uma ideia da sua evolução e situação atual.
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Direitos de Autor (c) 2013 António Pereira da Costa

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