O Regime Jurídico Excepcional da Reabilitação Urbana

Autores

  • Ana Maria Almeida APOR – Agência para a Modernização do Porto S.A.

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_21_4

Resumo

Ana Maria Almeida:

Administradora Executiva da APOR – Agência para a Modernização do Porto S.A.

As políticas de requalificação urbana surgem hoje como uma das tendências do moderno direito urbanístico, em reacção contra um modelo de desenvolvimento urbano assente essencialmente em fenómenos de expansão urbana com o alargamento dos perímetros das cidades.

As sociedades de reabilitação urbana visam criar dinâmicas de reabilitação – atrair novos habitantes, novo comércio, mais turismo e mais serviços – e lançam-se as bases para que os investidores comprem e reabilitem prédios, contribuindo assim, de forma eficaz, para que se verifique uma reversão da situação de escassez, envelhecimento e empobrecimento da população e para que se atraiam jovens num evidente esforço de miscigenação social.

A melhoria do ambiente urbano num processo de reabilitação integrada e sustentável é resultado da transversalidade da intervenção ao nível sectorial.

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Publicado

2008-01-01