Os Planos Directores Municipais do Algarve
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_7_3Resumo
O caso sob estudo é o planeamento do Algarve centrado nos planos directores municipais, mas percorrendo-os nas suas relações com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve. Estes planos, que territorialmente se sobrepõem, apresentam-se no todo nacional continental com notas específicas. São estas: programação, existência evigência do PROIAL anteriores aos demais previstos planos regionais de ordenamento do território; anterioridade da vigência do PROTAL à de todos os PDM do seu âmbito territorial; coincidência territorial entre um PROI, uma região de facto e uma região jurídico-administrativa; litoralidade e relevância turística primaciais do território. Para esta factualidade concorreram causas e dela decorreram conflitos, que cumpre cirurgicamente verificar por confronto e teste da validade e da eficiência, quer do bloco de legalidade jurídico-urbanística coevo à elaboração do PROTAL e dos planos directores algarvios, quer da evolução deste bloco até ao actual regime, inaugurado em 1998, pela lei base do urbanismo.
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