Âmbito de Aplicação do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_1_2Resumo
Este artigo divide-se em duas partes: na primeira, procuraremos fazer luz sobre o âmbito de aplicação do procedimento de avaliação de impacte ambiental discorrendo sobre questões como a relação entre a cláusula geral de sujeição do artigo 20, n° 1, e as listas anexas do Decreto-lei n° 186/90, o regime aplicável às categorias de projectos não abrangidos pelo Decreto regulamentar n° 28/90 e o eventual incumprimento do direito comunitário por falta de transposição da Directiva n° 851337 sobre avaliação de impacte ambiental.
Interpretaremos os conceitos indeterminados - natureza, dimensão e localização - da cláusula geral, aplicando-os em seguida aos projectos da lista não regulamentada e aos projectos fora das listas.
Na segunda parte, depois de uma breve análise do novo Decreto-lei n°239197, de 9 de Setembro, sobre gestão de resíduos, aplicaremos os critérios definidos na primeira parte às instalações de gestão de resíduos, concluindo, por fim, quais, e em que termos, estão sujeitas a avaliação de impacte ambiental.
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Direitos de Autor (c) 1998 Maria Alexandra Aragão

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