Incumprimento das Directivas Ambientais Comunitárias
A propósito do Acórdão de 7 de Abril de 1992 do Tribunal de Justiça da Comunidade
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_1_4Resumo
Através de petição que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de Janeiro de 1991, a Comissão das Comunidades Europeias, em aplicação do artigo 169º do Tratado CEE, propôs uma ação destinada a obter a declaração de que a República Helénica faltou ao cumprimento de determinadas obrigações que para si decorrem da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39, a seguir «directiva relativa aos resíduos»), e, mais especialmente, dos seus artigos 4° e 6°, e da Directiva 78/319/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1978, relativa aos resíduos tóxicos e perigosos (JO I84, p. 43, a seguir «directiva relativa aos resíduos tóxicos e perigosos»), e, designadamente, dos seus artigos 5° e 12°.
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Direitos de Autor (c) 1998 Maria Alexandra Aragão

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