A Intervenção da Coroa nas Instituições de Protecção Social de 1750 a 1820

Autores

  • Maria Antónia Lopes Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras

DOI:

https://doi.org/10.14195/2183-8925_29_5

Resumo

O conceito protecção social refere-se nos nossos dias a um sistema burocratizado conduzido pelos poderes públicos cujas acções, planificadas, são realizadas por técnicos enquadrados em instituições. É evidente que tal sistema era inexistente na Época Moderna. Não é, pois, com esse significado que a expressão é usada na titulação deste estudo. Refere-se antes a instituições que visam proteger indivíduos ou grupos considerados carentes e merecedores de protecção. A fórmula protecção social é, assim, aplicada no seu sentido primeiro e literal.

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Publicado

2008-06-28